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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 03:39:44-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:39:44-
Data de Publicação: 2008-08-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51624-
Título: 0034700-32.1991.5.01.0012 - DOERJ 26-08-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-08-05pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGA PARANHOSpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 13_ AA.00255.00000pt_BR
Número do Documento: 00347003219915010012pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS. ANTE A DECISÃO DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 453740, QUE DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1°, F, DA LEI N° 9494/97, VERBIS: "INEXISTE QUALQUER TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO, POIS TODOS OS CRÉDITOS, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA, COMO REGRA, SÃO FIXADOS EM 6% AO ANO, A EXEMPLO DO QUE SE DÁ NA DESAPROPRIAÇÃO, NOS TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA E NA COMPOSIÇÃO DOS PRECATÓRIOS.", REFORMA-SE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PARA QUE SEJAM COMPUTADOS OS JUROS DA MORA EM 0,5% A.M.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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