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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-22 03:39:44 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 03:39:44 | - |
Data de Publicação: | 2008-08-26 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51624 | - |
Título: | 0034700-32.1991.5.01.0012 - DOERJ 26-08-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-08-05 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGA PARANHOS | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 13_ AA.00255.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 00347003219915010012 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS. ANTE A DECISÃO DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 453740, QUE DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1°, F, DA LEI N° 9494/97, VERBIS: "INEXISTE QUALQUER TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO, POIS TODOS OS CRÉDITOS, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA, COMO REGRA, SÃO FIXADOS EM 6% AO ANO, A EXEMPLO DO QUE SE DÁ NA DESAPROPRIAÇÃO, NOS TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA E NA COMPOSIÇÃO DOS PRECATÓRIOS.", REFORMA-SE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PARA QUE SEJAM COMPUTADOS OS JUROS DA MORA EM 0,5% A.M. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00347003219915010012#26-08-2008.pdf | 146,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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