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Título: 0156200-71.2006.5.01.0034 - DOERJ 09-01-2008
Data de Publicação: 09/01/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51532
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. HERDEIRO. RESPONSABILIDADE. O ART. 1.997 DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR É TAXATIVO AO PRESCREVER QUE OS HERDEIROS RESPONDEM PELOS DÉBITOS DO FINADO NOS LIMITES DO QUINHÃO HERDADO.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA JOSÉ AGUIAR TEIXEIRA OLIVEIRA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2007-11-27
Data de Acesso: 2012-03-22 03:38:45
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:38:45
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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