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Título: 0167901-46.2003.5.01.0030 - DOERJ 31-03-2008
Data de Publicação: 31/03/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51381
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESERTO. A HIPÓTESE É A DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, POR EMPRESA PÚBLICA, QUE NÃO GOZA DAS MESMAS PRERROGATIVAS E PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO DECRE TO-LEI 779/69. CONSEQUENTEMENTE, NECESSÁRIO O DEPÓSITO RECURSAL E RECOLHIMENTO DE CUSTAS, A FIM DE SE PROCESSAR REGULARMENTE O RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-03-18
Data de Acesso: 2012-03-22 03:37:03
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:37:03
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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