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Título: 0052200-05.2005.5.01.0018 - DOERJ 26-08-2008
Data de Publicação: 26/08/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51306
Ementa: A COISA JULGADA QUE SE FORMOU NO PROCESSO DE CONHECIMENTO NÃO AUTORIZA COBRAR, DA RECLAMADA, QUALQUER VALOR SOB O TÍTULO DE FGTS - E MUITO MENOS PELA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA PREVISTA NO ART. 18. § 1°, DA LEI N° 8036/90.
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-07-08
Data de Acesso: 2012-03-22 03:36:15
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:36:15
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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