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Título: | 0052200-05.2005.5.01.0018 - DOERJ 26-08-2008 |
Data de Publicação: | 26/08/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51306 |
Ementa: | A COISA JULGADA QUE SE FORMOU NO PROCESSO DE CONHECIMENTO NÃO AUTORIZA COBRAR, DA RECLAMADA, QUALQUER VALOR SOB O TÍTULO DE FGTS - E MUITO MENOS PELA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA PREVISTA NO ART. 18. § 1°, DA LEI N° 8036/90. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-07-08 |
Data de Acesso: | 2012-03-22 03:36:15 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 03:36:15 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00522000520055010018#26-08-2008.pdf | 261,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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