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Título: 0051400-60.1989.5.01.0010 - DOERJ 18-02-2008
Data de Publicação: 18/02/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51229
Ementa: JUROS DE MORA. SÚMULA 304 DO COLENDO TST. NÃO APLICAÇÃO. A COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO TEVE SUA DISSOLUÇÃO DETERMINADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO, NÃO SE ENQUADRANDO NOS DITAMES DA LEI N° 6.024/74, NEM SENDO APLICÁVEL A SÚMULA N° 304 DO TST.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PALACIO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-01-29
Data de Acesso: 2012-03-22 03:35:29
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:35:29
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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