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Título: 039 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E EM ACORDO COLETIVO.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 02/09/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/509380
Ementa: O empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que obteve promoções por antiguidade, por força de negociação coletiva, auferindo efetiva evolução salarial, não faz jus à promoção horizontal, com o mesmo fundamento, instituída pelo PCCS/1995, sob pena de enriquecimento sem causa.
Tipo de Documento: Súmula
Data de Acesso: 2013-09-05 17:01:53
Data de Disponibilização: 2013-09-05 17:01:53
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