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Título: | 039 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E EM ACORDO COLETIVO. |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) Tribunal Pleno |
Data de Publicação: | 02/09/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/509380 |
Ementa: | O empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que obteve promoções por antiguidade, por força de negociação coletiva, auferindo efetiva evolução salarial, não faz jus à promoção horizontal, com o mesmo fundamento, instituída pelo PCCS/1995, sob pena de enriquecimento sem causa. |
Tipo de Documento: | Súmula |
Data de Acesso: | 2013-09-05 17:01:53 |
Data de Disponibilização: | 2013-09-05 17:01:53 |
Vide Link: | Resolução Administrativa nº 38/2013 |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 39.pdf | 173,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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