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Título: | 0106900-87.2004.5.01.0042 - DOERJ 01-07-2008 |
Data de Publicação: | 01/07/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/50832 |
Ementa: | EMBARGOS DE TERCEIRO. COM O LEVANTAMENTO DA PENHORA DOS BENS DE PROPRIEDADE DO EMBARGANTE EFETUADO NA EXECUÇÃO, FALTA INTERESSE DE AGIR AO TERCEIRO PARA AJUIZAR EMBARGOS DE TERCEIRO, MERECENDO SER MANTIDA A DECISÃO QUE DECLAROU A CARÊNCIA DE AÇÃO. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE F. GONÇALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-05-28 |
Data de Acesso: | 2012-03-22 03:31:25 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 03:31:25 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01069008720045010042#01-07-2008.pdf | 126,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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