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Título: 0106900-87.2004.5.01.0042 - DOERJ 01-07-2008
Data de Publicação: 01/07/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/50832
Ementa: EMBARGOS DE TERCEIRO. COM O LEVANTAMENTO DA PENHORA DOS BENS DE PROPRIEDADE DO EMBARGANTE EFETUADO NA EXECUÇÃO, FALTA INTERESSE DE AGIR AO TERCEIRO PARA AJUIZAR EMBARGOS DE TERCEIRO, MERECENDO SER MANTIDA A DECISÃO QUE DECLAROU A CARÊNCIA DE AÇÃO.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE F. GONÇALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-05-28
Data de Acesso: 2012-03-22 03:31:25
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:31:25
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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