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Título: | 0022400-24.2005.5.01.0246 - DOERJ 17-06-2008 |
Data de Publicação: | 17/06/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/49806 |
Ementa: | SE O INSS NÃO SE INSURGIU CONTRA OS VALORES HOMOLOGADOS PELO MM. JUÍZO A QUO O CÁLCULO ATUALIZADO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APRESENTADO PELA AUTARQUIA FEDERAL ALGUNS MESES APÓS SUA INTIMAÇÃO NÃO IMPLICA PRECLUSÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO FEDERAL PROVIDO. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE F. GONÇALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2007-04-16 |
Data de Acesso: | 2012-03-22 03:20:47 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 03:20:47 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00224002420055010246#17-06-2008.pdf | 108,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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