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Título: 0132400-90.2001.5.01.0033 - DOERJ 26-03-2008
Data de Publicação: 26/03/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/49522
Ementa: CÁLCULOS. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO VEDADA NA FASE EXECUTÓRIA. SE A SENTENÇA QUE ENCERROU O PROCESSO DE COGNIÇÃO ESTABELECEU PARÂMETROS NO QUE SE REFERE AO CÔMPUTO DO EXTRAORDINÁRIO, É VEDADO À PARTE, EM EXECUÇÃO, MODIFICAR AQUELES, PORQUE COBERTOS PELO MANTO DA COISA JULGADA. APELO PATRONAL PROVIDO.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-03-12
Data de Acesso: 2012-03-22 03:17:40
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:17:40
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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