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Título: | 0111801-91.2007.5.01.0075 - DOERJ 30-05-2008 |
Data de Publicação: | 30/05/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/49194 |
Ementa: | SE O VALOR INDICADO, AO FINAL DA SENTENÇA, COMO DE CONDENAÇÃO, REFERIA-SE, EM VERDADE, A BASE DC CÁLCULO DAS CUSTAS, NÃO HAVIA QUALQUER OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL (SÚMULA 161 DO C. TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO FREIRE |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-05-20 |
Data de Acesso: | 2012-03-22 03:14:06 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 03:14:06 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01118019120075010075#30-05-2008.pdf | 110,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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