Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0106400-95.2003.5.01.0061 - DOERJ 31-01-2008
Data de Publicação: 31/01/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/48994
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVE SER RESPONSABILIZADO SUBSIDIARÍAMENTE O ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS INADIMPLIDAS PELA EMPRESA POR ELE CONTRATADO, PORQUE A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DECORREU DA TERCEIRIZAÇÃO UTILIZADA, SEGUNDO SÚMULA N° 331 DO C. TST, INCISO IV.
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2007-11-05
Data de Acesso: 2012-03-22 03:11:47
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:11:47
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01064009520035010061#31-01-2008.pdf127,85 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.