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Título: 038 - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 18/06/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/488921
Ementa: O sindicato é parte legítima para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa.
Tipo de Documento: Súmula
Data de Acesso: 2013-06-19 16:02:16
Data de Disponibilização: 2013-06-19 16:02:16
Aparece nas coleções:Súmulas

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