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Título: | 0276600-87.1998.5.01.0263 - DOERJ 21-02-2008 |
Data de Publicação: | 21/02/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/48805 |
Ementa: | SUCESSÃO TRABALHISTA - NÃO COMPROVADA A SUCESSÃO TRABALHISTA, MAS SIM, QUE A AGRAVANTE É SÓCIA DA RECLAMADA, DEVE SER A MESMA EXCLUÍDA DE PÓLO PASSIVO, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, DEVENDO A EXECUÇÃO SE PROCESSAR, PRIMEIRAMENTE, EM FACE DA RECLAMADA. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-01-09 |
Data de Acesso: | 2012-03-22 03:09:32 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 03:09:32 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02766008719985010263#21-02-2008.pdf | 132,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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