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Título: 0117700-73.2004.5.01.0011 - DOERJ 19-07-2006
Data de Publicação: 19/07/2006
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/48769
Ementa: AUXILIO -ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. NORMA DA EMPRESA. NÃO SE VISLUMBRA OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO OU AO ART. 468 DA CLI SE A AUTORA NUNCA RECEBEU A PARCELA NA INATIVIDADE. VISTO QUE A SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO OCORREU EM DATA ANTERIOR À SUA APOSENTADORIA.
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2006-06-26
Data de Acesso: 2012-03-21 07:06:54
Data de Disponibilização: 2012-03-21 07:06:54
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2006

Anexos
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