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Título: 0063600-96.2004.5.01.0035 - DOERJ 14-06-2006
Data de Publicação: 14/06/2006
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/48751
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - RESCISÃO INDIRETA. É MOTIVO ENSEJADOR DA RESCISÃO INDIRETA A AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS E O NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS, EIS QUE TAIS INFRAÇÕES ACARRETAM MANIFESTO PREJUÍZO AO EMPREGADO.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ CARLOS NOVIS CESAR
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2006-05-16
Data de Acesso: 2012-03-21 07:06:53
Data de Disponibilização: 2012-03-21 07:06:53
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2006

Anexos
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