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Título: | 0050200-97.2005.5.01.0061 - DOERJ 20-06-2006 |
Data de Publicação: | 20/06/2006 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/48744 |
Ementa: | É PACIFICA A JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA NO SENTIDO DE QUE SÓ CABE A MULTA PREVISTA NO §8° DO ARTIGO 477 DA CL T QUANDO O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS SE DÁ COM ATRASO, O QUE NÃO É A HIPÓTESE DESTES AUTOS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE F. GONÇALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2006-05-22 |
Data de Acesso: | 2012-03-21 07:06:52 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-21 07:06:52 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2006 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00502009720055010061#20-06-2006.pdf | 94,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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