Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0050200-97.2005.5.01.0061 - DOERJ 20-06-2006
Data de Publicação: 20/06/2006
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/48744
Ementa: É PACIFICA A JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA NO SENTIDO DE QUE SÓ CABE A MULTA PREVISTA NO §8° DO ARTIGO 477 DA CL T QUANDO O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS SE DÁ COM ATRASO, O QUE NÃO É A HIPÓTESE DESTES AUTOS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE F. GONÇALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2006-05-22
Data de Acesso: 2012-03-21 07:06:52
Data de Disponibilização: 2012-03-21 07:06:52
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2006

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00502009720055010061#20-06-2006.pdf94,12 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.