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Título: 0000001-03.2012.5.01.0069 - DOERJ 24-05-2013
Data de Publicação: 24/05/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/485258
Ementa: HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. Válido o banco de horas pois respeitado o estabelecido no art. 59, § 2º, da C.L.T., inaplicável, pois, a Súmula 85 do T.S.T., conforme disposto no item V.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-05-15
Data de Acesso: 2013-05-25 01:36:07
Data de Disponibilização: 2013-05-25 01:36:07
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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