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Título: 0014409-12.2012.5.01.0000 - DOERJ 26-04-2013
Data de Publicação: 26/04/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/477441
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 8.666/93, ART. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. JULGAMENTO DA ADC 16/DF PELO STF. A discussão acerca da inconstitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/71 já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16/DF, cuja decisão proferida em 24 de novembro de 2010 declarou a constitucionalidade do dispositivo legal em exame. Dita decisão tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário, segundo o disposto no art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Rejeita-se, pois, a presente arguição.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Netto
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-03-21
Data de Acesso: 2013-04-27 02:56:10
Data de Disponibilização: 2013-04-27 02:56:10
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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