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Título: | 0014409-12.2012.5.01.0000 - DOERJ 26-04-2013 |
Data de Publicação: | 26/04/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/477441 |
Ementa: | ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 8.666/93, ART. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. JULGAMENTO DA ADC 16/DF PELO STF. A discussão acerca da inconstitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/71 já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16/DF, cuja decisão proferida em 24 de novembro de 2010 declarou a constitucionalidade do dispositivo legal em exame. Dita decisão tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário, segundo o disposto no art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Rejeita-se, pois, a presente arguição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Nascimento Araujo Netto |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-03-21 |
Data de Acesso: | 2013-04-27 02:56:10 |
Data de Disponibilização: | 2013-04-27 02:56:10 |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | Arguição de inconstitucionalidade |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00144091220125010000#26-04-2013.pdf | 75,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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