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Título: 0001310-48.2010.5.01.0451 - DOERJ 10-04-2013
Data de Publicação: 10/04/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/472922
Ementa: DONO DA OBRA. O Município, como dono da obra, não tem responsabilidade subsidiária nas obrigações trabalhistas contratadas pelo empreiteiro (Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-1, TST). Recurso que se dá provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-04-02
Data de Acesso: 2013-04-11 02:27:14
Data de Disponibilização: 2013-04-11 02:27:14
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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