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Título: 0204502-67.2002.5.01.0521 - DOERJ 04-02-2013
Data de Publicação: 04/02/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/458766
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de Agravo de Instrumento quando as peças trasladadas não se encontram devidamente autenticadas e quando ausentes as peças necessárias para o julgamento do recurso denegado (Instrução Normativa nº 16/99 do C. TST). Tampouco há que se conhecer o agravo interposto por pessoa jurídica quando não observado o disposto no §7º do art. 899 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-01-22
Data de Acesso: 2013-02-05 00:02:00
Data de Disponibilização: 2013-02-05 00:02:00
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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