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Título | Data de Publicação | Ementa |
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0093800-56.1995.5.01.0050 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | EXECUÇÃO. COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSPORTE, ENGENHARIA E LOGÍSTICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE. A insolvência patrimonial da empregadora, empresa pública estadual, autoriza a responsabilização do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a natureza do crédito trabalhista e a proteção que lhe confere o ordenamento jurídico, devendo ser aplicado, por analogia, o disposto no artigo 828, III, do Código Civil à hipótese, na forma prevista no parágrafo único do artigo 8º, da CLT. |
0066200-57.2003.5.01.0025 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERMO INICIAL PARA A CONSTITUIÇÃO DA MORA E CONTAGEM DE JUROS. O fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de decisão do judiciário trabalhista transitada em julgado, para fins de incidência de juros e multa, é o pagamento do crédito trabalhista reconhecido, sendo certo que o termo para constituição em mora e contagem de juros inicia-se após a homologação da conta e com a citação do devedor para pagamento, devendo a contribuição previdenciária ser recolhida até o dia 2 (dois) do mês seguinte ao da liquidação da sentença. |
0046300-88.2008.5.01.0033 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Incabível a apreciação revisional de matéria não julgada pela instância originária, a fim de que não seja caracterizada a mácula da supressão de instância, quando não houve qualquer pronunciamento na decisão hostilizada sobre a matéria e a parte não utilizou o meio corretivo próprio, com o manejo de embargos de declaração para suprir a omissão. Também não se conhece de matéria que não foi submetida ao julgador de origem, por inovação recursal. |
0102100-18.2007.5.01.0072 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. VALIDADE. A prova técnica, realizada por meio de perito da confiança do Juízo, na presença do autor e de dois empregados da reclamada e contando com visita realizada ao antigo local de trabalho do autor, merece ter suas conclusões consideradas, por demonstrado que o perito não se valeu, em suas conclusões, de informações prestadas, exclusivamente, pelas partes. |
0000340-92.2011.5.01.0037 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Sendo certo que a inadimplência dos pagamentos de salários constitui falta grave capaz de ensejar a rescisão por justa causa empresarial, restando comprovado nos autos o descumprimento dessa obrigação contratual pelo empregador, afigura-se justificada a rescisão indireta do contrato de trabalho. |
0000243-12.2012.5.01.0020 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADC 16, reconheceu a constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93 o que não afeta a possibilidade de se imputar responsabilidade patrimonial do tomador dos serviços na hipótese de comprovada insolvabilidade do empregador e de constatada a culpa do ente público na fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas pela empresa intermediadora. |
0000615-69.2011.5.01.0060 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | Cartões de ponto, assinalando horários diversos e com horas extras marcadas, não configurando o denominado 'horário britânico', constituem prova idônea, mormente quando o reclamante nenhuma testemunha trouxe a depor. |
0000663-44.2012.5.01.0302 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. VÍCIO DE VONTADE. Não havendo prova de que o ingresso na sociedade empresária padece de vício de vontade ou mesmo que a atuação da sócia está em desconformidade com essa condição, não há como reconhecer o vínculo de emprego. |
0151600-91.1995.5.01.0066 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. A a teor do que dispõe o art. 39, caput, e § 1º, da Lei 8.177/91, a apuração dos juros de mora não finda com o depósito da condenação, devendo incidir até o efetivo pagamento do crédito. A partir do advento da Lei 8.177/91, são devidos juros de 1% ao mês simples, não configurando anatocismo a apuração de juros compostos no período anterior. |
0000146-51.2013.5.01.0028 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. Embora não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o art. 535, do Código de Processo Civil, não sendo também a hipótese prevista o art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. |
0001090-46.2011.5.01.0053 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | Embargos de Declaração RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não procedem os aclaratórios que indicam omissões inexistentes no julgado. |
0000354-71.2013.5.01.0016 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO DESDE A PETIÇÃO INICIAL. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Para a concessão da gratuidade de justiça, basta a simples declaração de hipossuficiência da parte Autora, a ser realizada tanto no bojo da petição inicial, quanto em documento específico, nos termos dos artigos 2º e 4º, da Lei nº 1.060/1950, do art. 1º, da Lei nº 7.115/1983 e, também, do art. 790, §3º, da CLT. Nesse sentido é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 269, da SDI-I, do C. TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. |
0000146-46.2012.5.01.0041 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | ACORDO JUDICIAL. FIXAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS. Exorbita as atribuições da União discutir a natureza jurídica das parcelas homologadas em acordo judicial onde foi declarado que, o valor pago, especificamente discriminado, refere-se a verbas indenizatórias, uma vez que não há norma legal impondo a vinculação do ajuste livremente entabulado a qualquer correlação com os pedidos deduzidos na inicial, não cabendo, também, o recolhimento sobre o valor total de uma das parcelas acordadas, no caso, danos morais, uma vez que observadas as disposições contidas no art. 832, §3º, da CLT. Apelo a que se nega provimento. |
0000956-42.2011.5.01.0401 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | PORTUÁRIO. TRABALHADOR AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. INDEVIDO. A igualdade entre trabalhadores avulsos e empregados é genérica, não afastando as garantias específicas previstas em lei, como no caso do adicional de risco, instituído nos arts. 14 e 19, da Lei 4.860/65, devido apenas aos empregados que trabalham em portos organizados. |
0001071-75.2012.5.01.0224 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | Terceirização. Administração Pública. Constitucionalidade do art.71, §1° da L.nº 8.666/93. Enunciado nº 331/TST: nova redação. Culpa -in vigilando-, -in diligendo- e -in contrahendo- em sentido lato. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade -in solidum-. Cabimento. Se a Administração Pública limita-se a levar a cabo o certame licitatório, mas, no segundo momento, se descuida da fiscalização do contrato de prestação de serviços, deve ser responsabilizada subsidiariamente pelo passivo deixado pelo prestador do serviço porque é seu dever constitucional zelar e fazer zelar pelo cumprimento da legislação federal do trabalho por parte daqueles a quem entrega uma fatia do serviço público que não quer ou não pode executar diretamente. Nos casos em que a responsabilidade subsidiária é possível, a Administração Pública responde por toda a dívida do prestador, e não somente por aqueles que, em tese, poderiam ser exigidas diretamente. |
0245500-56.2007.5.01.0342 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR AO ANOTADO. CONFISSÃO FICTA DO AUTOR. A confissão ficta imposta pela ausência do autor na audiência em que deveria depor, faz presumir verdadeiro o que alegado pelas rés quanto à data de admissão, não havendo prova nos autos que elida a presunção e permita concluir que houve prestação de serviços anterior àquela data. |
0001558-91.2012.5.01.0241 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | Horas extras. Configuração. É ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §2º da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles gera presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado, invertendo-se o ônus da prova, na forma da jurisprudência cristalizada na Súmula 338 do TST, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. |
0086600-80.2004.5.01.0244 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | Contribuição previdenciária. Fato gerador. O fato gerador da obrigação tributária previdenciária não é a sentença condenatória nem o seu trânsito em julgado, mas o momento em que o salário, ou qualquer outra quantia, é devido pela contraprestação do trabalho tributável. |
0001468-80.2012.5.01.0048 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos declaratórios quando inexistentes no julgado as omissões alegadas. |
0000201-46.2013.5.01.0078 - DOERJ 19-12-2013 | 19/12/2013 | 7ª T U R M A] AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO TRASLADO. NÃO CONHECIMENTO. Consoante o disposto no art. 897, §5º, incisos -I- e -II-, da CLT compete às Partes zelar pela correta formação do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento. Não tendo a Agravante cumprindo o determinado no referido comando legal, no que se refere à juntada de peças essenciais, impõe-se o não conhecimento do presente apelo. |
Exibindo 41 a 60 de 74729.
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Data de Publicação
- 74729 2013
Órgão Julgador
- 9016 Quarta Turma
- 7792 Primeira Turma
- 7700 Quinta Turma
- 7698 Décima Turma
- 7634 Segunda Turma
- 7029 Terceira Turma
- 6963 Sexta Turma
- 6940 Sétima Turma
- 6698 Nona Turma
- 6577 Oitava Turma
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Relator / Redator designado
- 2025 Flavio Ernesto Rodrigues Silva
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- 1718 Angela Fiorencio Soares da Cunha
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