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Título: | 0403600-05.2006.5.01.0000 - DOERJ 30-03-2009 |
Data de Publicação: | 30/03/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/453029 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSI-BILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO SUSCITADA DE OFÍCIO. Ação rescisória extinta, sem resolução do mérito, ante a impossibilidade jurídica do pedido (art. 267, inc. VI, do CPC), tendo em vista que o c. TST, ao julgar o recurso de revista interposto pelo autor, examinou o mérito da causa, quando da análise da argüição de violação de dispositivo de lei material. Aplicação do item II da Súmula nº 192 do c. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-21 |
Data de Acesso: | 2013-01-10 00:01:08 |
Data de Disponibilização: | 2013-01-10 00:01:08 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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04036000520065010000#30-03-2009.pdf | 82,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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