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Título: | 0264500-98.2007.5.01.0000 - DOERJ 10-09-2008 |
Data de Publicação: | 10/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/453022 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. EMPREGADO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. O art. 273, parágrafo 2º, do CPC, estabelece que a tutela antecipada não se dará quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, o que não acontece na hipótese, a medida que o empregador após esgotada a instrução e proferida a decisão de mérito na ação trabalhista, poderá reverter a ordem de reintegração anterior, sem nenhum prejuízo, pois está se beneficiando do trabalho prestado pelo obreiro. Destarte, nenhum empregado pode ser dispensado se não estiver integralmente apto para o serviço, o que, ao que parece, não se constitui na hipótese dos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-07-31 |
Data de Acesso: | 2013-01-10 00:01:02 |
Data de Disponibilização: | 2013-01-10 00:01:02 |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02645009820075010000#10-09-2008.pdf | 74,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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