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Título: | 0000702-03.2010.5.01.0014 - DOERJ 19-12-2012 |
Data de Publicação: | 19/12/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/452895 |
Ementa: | DANOS MORAIS. DISPENSA INJUSTA RECONHECIDA EM JUÍZO. VERBAS RESCISÓRIAS NÃO PAGAS. É de amplo saber que as verbas rescisórias possuem caráter alimentar, sendo destinadas ao sustento do próprio empregado e de sua família, pelo que se conclui que a falta de pagamento das verbas rescisórias implica ofensa à própria dignidade pessoal do trabalhador e de seus familiares. O dano sofrido pelo trabalhador é indenizável, não bastando, em matéria de compensação, o mero pagamento tardio das verbas rescisórias devidas e dolosamente inadimplidas. Provido o apelo para incluir na condenação a reparação por danos morais. Ressalva do entendimento do Relator. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-12-12 |
Data de Acesso: | 2012-12-20 00:24:15 |
Data de Disponibilização: | 2012-12-20 00:24:15 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00007020320105010014#19-12-2012.pdf | 78,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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