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Título: 0000062-61.2012.5.01.0262 - DOERJ 19-12-2012
Data de Publicação: 19/12/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/452892
Ementa: DESPEDIDA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Diante da ausência de comprovação quanto a qualquer atitude discriminatória, pressuposto legal ou ato administrativo eficaz capaz de ensejar a reintegração do empregado, afasta-se a hipótese de violação ao Princípio Protetor do empregado, ao da Continuidade da Relação de Emprego ou à lei 8245/91, já que atendidos os Princípios da Impessoalidade, Legalidade e Moralidade.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-12-12
Data de Acesso: 2012-12-20 00:24:13
Data de Disponibilização: 2012-12-20 00:24:13
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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