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Título: | 0000062-61.2012.5.01.0262 - DOERJ 19-12-2012 |
Data de Publicação: | 19/12/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/452892 |
Ementa: | DESPEDIDA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Diante da ausência de comprovação quanto a qualquer atitude discriminatória, pressuposto legal ou ato administrativo eficaz capaz de ensejar a reintegração do empregado, afasta-se a hipótese de violação ao Princípio Protetor do empregado, ao da Continuidade da Relação de Emprego ou à lei 8245/91, já que atendidos os Princípios da Impessoalidade, Legalidade e Moralidade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-12-12 |
Data de Acesso: | 2012-12-20 00:24:13 |
Data de Disponibilização: | 2012-12-20 00:24:13 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000626120125010262#19-12-2012.pdf | 66,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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