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Título: | 0027400-31.2002.5.01.0045 - DOERJ 19-12-2012 |
Data de Publicação: | 19/12/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/452889 |
Ementa: | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR- MOMENTO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA I - O Código Tributário Nacional dispõe, em seu artigo 97, que somente a lei pode estabelecer o fato gerador do tributo. II - A norma específica que regulamentou o custeio do sistema previdenciário foi a Lei 8.212/91. III - O artigo 28 do referido diploma estabelece que o salário de contribuição, base de cálculo do tributo, é aquele pago, devido ou creditado a qualquer título, durante o mês, destinado a retribuir o trabalho. IV - O fato gerador é a competência e não o pagamento, diferentemente do que acontece quando o critério adotado pelo legislador é o do regime de caixa. V - O recolhimento da cota previdenciária deve ser feito no momento em que ocorre o fato gerador - a prestação de serviço. Por conseguinte, quando não efetuado em parte ou integralmente na época devida, os juros de mora incidem sobre o valor então devido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-12-05 |
Data de Acesso: | 2012-12-20 00:24:12 |
Data de Disponibilização: | 2012-12-20 00:24:12 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00274003120025010045#19-12-2012.pdf | 98,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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