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Título: | 033 - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 477, §8º, da CLT. |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) Tribunal Pleno |
Data de Publicação: | 13/12/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/452584 |
Ementa: | O deferimento da recuperação judicial não desonera a empresa do pagamento das verbas trabalhistas dentro do prazo legal. O atraso na quitação das parcelas da rescisão sujeita o empregador à cominação estabelecida no art. 477, ' 81, da CLT. |
Tipo de Documento: | Súmula |
Data de Acesso: | 2012-12-18 12:16:20 |
Data de Disponibilização: | 2012-12-18 12:16:20 |
Vide Link: | Resolução Administrativa nº 62/2012 |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 33.pdf | 8,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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