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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-09-19 01:12:56-
Data de Disponibilização: 2012-09-19 01:12:56-
Data de Publicação: 2012-09-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/428718-
Título: 0002633-15.2012.5.01.0000 - DOERJ 18-09-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-08-30pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidadept_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Nelson Tomaz Bragapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00026331520125010000pt_BR
Ementa: Órgão Especial ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA. LEI Nº 5.821/2003. MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do parágrafo único do artigo 481 do Código de Processo Civil, a arguição de inconstitucionalidade não será submetida ao Plenário ou ao Órgão Especial quando já houver pronunciamento deles.pt_BR
Identificador do Documento: 28369471pt_BR
Aparece nas coleções:2012
Arguição de inconstitucionalidade

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