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Título: | 0047400-71.2007.5.01.0079 - DOERJ 09-09-2008 |
Data de Publicação: | 09/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/425702 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VALE-TRANSPORTE. TRABALHADOR AVULSO. O inciso XXXIV do art. 7°, da CRFB/88 assegurou a igualdade de direitos entre trabalhadores avulsos e trabalhadores com vínculo permanente. Isso já seria suficiente ao deferimento do pleito autoral, não fosse também a abrangência do vale-transporte. A Lei do Vale-transporte (Lei n° 7.418/1985), segundo seu Decreto-regulamentador (Decreto n° 95.247/87), é aplicável aos trabalhadores em geral. Infere-se daí que, por conseqüência lógica, o vale-transporte é também devido ao trabalhador avulso. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE RISCO PREVISTO NA LEI N° 4.860/65. DISTRIBUIÇÃO DO ONUS PROBANDI. ALEGAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO. Consoante o disposto nos artigos 818 da CLT e 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora o onus probandi quando as alegações constantes na inicial versarem sobre fato constitutivo do direito do autor. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-26 |
Data de Acesso: | 2012-09-04 15:02:58 |
Data de Disponibilização: | 2012-09-04 15:02:58 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00474007120075010079#09-09-2008.pdf | 196 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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