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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-09-04 15:02:55-
Data de Disponibilização: 2012-09-04 15:02:55-
Data de Publicação: 2008-09-05pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/425700-
Título: 0009600-81.2006.5.01.0034 - DOERJ 05-09-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-08-05pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Cesar Marques Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00096008120065010034pt_BR
Ementa: O artigo 104 da Lei nº 8.078/90 deixa claro que não há litispendência, advertindo, no entanto, que, nas ações coletivas em que a sentença fará coisa julgada ultra partes, como é o caso daquelas que atingem um grupo, uma categoria ou uma classe, os autores de ações individuais não se beneficiarão, salvo se requerida a suspensão da ação individual no prazo de 30 (trinta) dias, o que efetivamente não ocorreu.pt_BR
Identificador do Documento: 1774477pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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