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Título: | 0009600-81.2006.5.01.0034 - DOERJ 05-09-2008 |
Data de Publicação: | 05/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/425700 |
Ementa: | O artigo 104 da Lei nº 8.078/90 deixa claro que não há litispendência, advertindo, no entanto, que, nas ações coletivas em que a sentença fará coisa julgada ultra partes, como é o caso daquelas que atingem um grupo, uma categoria ou uma classe, os autores de ações individuais não se beneficiarão, salvo se requerida a suspensão da ação individual no prazo de 30 (trinta) dias, o que efetivamente não ocorreu. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Cesar Marques Carvalho |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-05 |
Data de Acesso: | 2012-09-04 15:02:55 |
Data de Disponibilização: | 2012-09-04 15:02:55 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00096008120065010034#05-09-2008.pdf | 136,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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