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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-08-16 18:40:31 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-08-16 18:40:31 | - |
Data de Publicação: | 2009-11-12 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413818 | - |
Título: | 0065600-27.2007.5.01.0015 - DOERJ 12-11-2009 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2009-11-03 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00656002720075010015 | pt_BR |
Ementa: | Embargos de Declaração Ementa - 1- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ. MERO INCONFORMISMO. INCABÍVEIS. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração, os quais somente podem ser providos quando presentes as hipóteses legais elencadas no artigo 897-A da CLT. 2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. Acolhidos para prestar esclarecimento quanto à projeção de horas extras, sem, contudo, dar efeito modificativo ao julgado. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 8843963 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00656002720075010015#12-11-2009.pdf | 76,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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