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Título: | 0109500-55.2008.5.01.0070 - DOERJ 25-11-2009 |
Data de Publicação: | 25/11/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413797 |
Ementa: | 3ª T U R M A RECURSO ORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - Nos termos do parágrafo 1º do art. 30 da Lei n.9.656/98, somente aos empregados contribuintes que se demitem ou são demitidos sem justa causa é assegurado o direito de continuarem desfrutando do plano de saúde coletivo oferecido pela empresa nas mesmas condições anteriores à rescisão do contrato com o empregador, não se estendendo esta condição nos casos em que o empregador arca com os custos totais do plano de saúde. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-11-04 |
Data de Acesso: | 2012-08-16 18:40:26 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-16 18:40:26 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01095005520085010070#25-11-2009.pdf | 76,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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