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Título: | 0318100-63.2009.5.01.0000 - DOERJ 27-11-2009 |
Data de Publicação: | 27/11/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413796 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. A teor do art. 207 do Código Civil, o prazo decadencial de 120 dias para se impetrar mandado de segurança flui, sem suspensão ou interrupção, da ciência, pelos interessados, do ato inquinado de ofensivo a direito líquido e certo. Disto resulta que o prazo em questão começa a fluir a partir do ato que determinou a penhora on line e não daquele que indeferiu pedido de reconsideração feito pelo Impetrante. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Aurora de Oliveira Coentro |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-10-22 |
Data de Acesso: | 2012-08-16 18:40:26 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-16 18:40:26 |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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03181006320095010000#27-11-2009.pdf | 75,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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