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Título: | 0106600-32.2006.5.01.0018 - DOERJ 04-12-2009 |
Data de Publicação: | 04/12/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413792 |
Ementa: | EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROCRASTINAÇÃO. A arguição de omissões, obscuridades ou contradições claramente inexistentes constitui procedimento manifestamente procrastinatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-10-21 |
Data de Acesso: | 2012-08-16 18:40:25 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-16 18:40:25 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01066003220065010018#04-12-2009.pdf | 65,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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