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Título: 0106600-32.2006.5.01.0018 - DOERJ 04-12-2009
Data de Publicação: 04/12/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413792
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROCRASTINAÇÃO. A arguição de omissões, obscuridades ou contradições claramente inexistentes constitui procedimento manifestamente procrastinatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-10-21
Data de Acesso: 2012-08-16 18:40:25
Data de Disponibilização: 2012-08-16 18:40:25
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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