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Título: 0142700-30.2006.5.01.0262 - DOERJ 26-11-2009
Data de Publicação: 26/11/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413783
Ementa: Na forma do entendimento contido na Súmula nº 6, item VIII, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, -É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial-.
Juiz / Relator / Redator designado: Paulo Roberto Capanema Da Fonseca
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-11-18
Data de Acesso: 2012-08-16 18:40:24
Data de Disponibilização: 2012-08-16 18:40:24
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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