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Título: 0130700-79.2006.5.01.0041 - DOERJ 11-12-2009
Data de Publicação: 11/12/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413652
Ementa: COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS. FALTA DE DADO ESSENCIAL À PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O correto preenchimento da -guia de recolhimentos das custas- (DARF) e do respectivo -comprovante de pagamento- é ônus da parte interessada, devendo constar também nesse último o número do processo. Recurso não conhecido, porque deserto (Instrução Normativa nº 20/2002 do C. TST).
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Alfredo Mafra Lino
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-11-24
Data de Acesso: 2012-08-16 18:40:02
Data de Disponibilização: 2012-08-16 18:40:02
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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