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Título: | 0053000-37.2008.5.01.0015 - DOERJ 11-12-2009 |
Data de Publicação: | 11/12/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413560 |
Ementa: | Indispensável para a concessão da estabilidade acidentária, que o empregado tenha sofrido acidente de trabalho e gozado do auxílio-doença acidentário. Artigo 118, da Lei n. 8213/91. Hipótese em que não satisfeitas as referidas condições. Provimento negado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Luiz Alfredo Mafra Lino |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-11-23 |
Data de Acesso: | 2012-08-16 18:39:45 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-16 18:39:45 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00530003720085010015#11-12-2009.pdf | 61,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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