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Título: | 0002300-75.2008.5.01.0009 - DOERJ 11-12-2008 |
Data de Publicação: | 11/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/410600 |
Ementa: | Para que se volte à análise do que ficou decidido, é necessária a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado e, na hipótese dos autos, não se cogita de qualquer dos vícios supramencionados, mas, de mero inconformismo da parte, nada havendo a declarar ou suprir, esgotando-se, ainda aqui, toda e qualquer alegação com base nas matérias previstas legalmente para amparar este tipo de apelo, eis que, inexistente, in thesis, error in judicando, não havendo que se cogitar de nenhuma retificação que possa ser feita. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-12-02 |
Data de Acesso: | 2012-08-16 15:32:00 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-16 15:32:00 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00023007520085010009#11-12-2008.pdf | 252,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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