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Título: 0002300-75.2008.5.01.0009 - DOERJ 11-12-2008
Data de Publicação: 11/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/410600
Ementa: Para que se volte à análise do que ficou decidido, é necessária a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado e, na hipótese dos autos, não se cogita de qualquer dos vícios supramencionados, mas, de mero inconformismo da parte, nada havendo a declarar ou suprir, esgotando-se, ainda aqui, toda e qualquer alegação com base nas matérias previstas legalmente para amparar este tipo de apelo, eis que, inexistente, in thesis, error in judicando, não havendo que se cogitar de nenhuma retificação que possa ser feita.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-12-02
Data de Acesso: 2012-08-16 15:32:00
Data de Disponibilização: 2012-08-16 15:32:00
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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