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Título: 0030500-07.2007.5.01.0081 - DOERJ 04-09-2008
Data de Publicação: 04/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406810
Ementa: JUSTA CAUSA. DESÍDIA. Reiteradas faltas caracterizam o comportamento desidioso, que constitui justo motivo para a dispensa, nos termos da alínea -e- do artigo 482 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Palacio
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-19
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:47
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:47
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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