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Título: | 0055900-50.2007.5.01.0072 - DOERJ 04-09-2008 |
Assunto: | AVISO PRÉVIO - FALÊNCIA - FGTS - MULTA - AVISO PRÉVIO - FALÊNCIA - FGTS - MULTA |
Data de Publicação: | 04/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406802 |
Ementa: | FALÊNCIA. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% (QUARENTA POR CENTO) SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. Os riscos da atividade econômica devem ser suportados exclusivamente pelo empregador (artigo 2º, caput, da CLT). A falência está contida no risco do empreendimento, o qual não poderá ser imputado ao empregado, retirando deste direitos especificamente trabalhistas. Deste modo, nos termos do disposto no artigo 449 da CLT os direitos decorrentes do contrato de trabalho deverão subsistir mesmo em caso de falência, nestes incluídos a multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do FGTS e o aviso prévio. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-13 |
Data de Acesso: | 2012-08-10 13:51:45 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-10 13:51:45 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00559005020075010072#04-09-2008.pdf | 356,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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