Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0055900-50.2007.5.01.0072 - DOERJ 04-09-2008
Assunto: AVISO PRÉVIO - FALÊNCIA - FGTS - MULTA - AVISO PRÉVIO - FALÊNCIA - FGTS - MULTA
Data de Publicação: 04/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406802
Ementa: FALÊNCIA. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% (QUARENTA POR CENTO) SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. Os riscos da atividade econômica devem ser suportados exclusivamente pelo empregador (artigo 2º, caput, da CLT). A falência está contida no risco do empreendimento, o qual não poderá ser imputado ao empregado, retirando deste direitos especificamente trabalhistas. Deste modo, nos termos do disposto no artigo 449 da CLT os direitos decorrentes do contrato de trabalho deverão subsistir mesmo em caso de falência, nestes incluídos a multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do FGTS e o aviso prévio.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-13
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:45
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:45
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2008

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00559005020075010072#04-09-2008.pdf356,7 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.