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Título: 0023200-87.2007.5.01.0050 - DOERJ 04-09-2008
Data de Publicação: 04/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406801
Ementa: DANO MORAL. O empregador que comunica à autoridade policial possível crime ocorrido em seu estabelecimento não comete erro de conduta ou abuso de direito. Neste sentido, não há que se falar em ato ilícito, ainda que não tenha sido comprovada a ocorrência de delito penal. A empresa agiu no exercício regular de direito.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Palacio
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-19
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:45
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:45
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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