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Título: | 0023200-87.2007.5.01.0050 - DOERJ 04-09-2008 |
Data de Publicação: | 04/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406801 |
Ementa: | DANO MORAL. O empregador que comunica à autoridade policial possível crime ocorrido em seu estabelecimento não comete erro de conduta ou abuso de direito. Neste sentido, não há que se falar em ato ilícito, ainda que não tenha sido comprovada a ocorrência de delito penal. A empresa agiu no exercício regular de direito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Palacio |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-19 |
Data de Acesso: | 2012-08-10 13:51:45 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-10 13:51:45 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00232008720075010050#04-09-2008.pdf | 64,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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