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Título: | 0000158-57.2010.5.01.0000 - DOERJ 24-05-2011 |
Data de Publicação: | 24/05/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/402306 |
Ementa: | PROCESSO 0000158-57.2010.5.01.0000 - ArgInc Acórdão - Órgão Especial ARGUIÇÃO DE INCONSTICIONALIDADE - ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/90 INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA MP 2.164/41 - NÃO CONFIGURAÇÃO O Excelso Supremo Tribunal Federal não se manifestou sobre a inconstitucionalidade do artigo 19-A da Lei 8036/90. A bem da verdade, a Medida Provisória MP 2.164/41 que introduziu a disposição legal acima mencionada, regula situação especial criando direito para o trabalhador que, por força de contratação irregular da Administração Pública, fica sem as garantias mínimas previstas no ordenamento jurídico. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-03-24 |
Data de Acesso: | 2012-08-07 18:09:10 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-07 18:09:10 |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 Arguição de inconstitucionalidade |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001585720105010000#24-05-2011.pdf | 79,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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