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Título: | 0115800-68.2007.5.01.0005 - DOERJ 05-12-2011 |
Data de Publicação: | 05/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/401126 |
Ementa: | AGRAVO INOMINADO - DESERÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO. 1)Ante a obrigatoriedade da adoção de mecanismos de segurança para o respectivo processamento, com o escopo de fornecer comprovante de recebimento através da guia DARF, que deve ser apresentada em duas via, sendo a primeira juntada aos autos, não comprovado o recolhimento, não se reconhece como recolhidas as custas, impondo-se manter a deserção do recurso respectivo. 2)Agravo inominado do réu ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-11-08 |
Data de Acesso: | 2012-08-07 15:46:42 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-07 15:46:42 |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01158006820075010005#05-12-2011.pdf | 105,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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