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Título: | 0011513-64.2010.5.01.0000 - DOERJ 31-05-2011 |
Data de Publicação: | 31/05/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/400588 |
Ementa: | ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI FEDERAL E ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO JÁ APRECIADA E DECIDIDA EM ÓRGÃO FRACIONÁRIO - ESGOTAMENTO DE PROVIMENTO JURISDICIONAL - VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - REMESSA INDEVIDA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL Ao apreciar e decidir pela negativa de vigência à lei federal, bem como o afastamento de sua incidência, por suposta inconstitucionalidade, o Órgão Fracionário deste Eg. Tribunal (2ª Turma) emitiu provimento definitivo, em inequívoco esgotamento da atividade jurisdicional, afastando, portanto, a possibilidade de suspensão do julgamento para submetê-lo à apreciação do Órgão Especial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-19 |
Data de Acesso: | 2012-08-07 15:45:21 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-07 15:45:21 |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 Arguição de inconstitucionalidade |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115136420105010000#31-05-2011.pdf | 112,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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