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Título: 0011513-64.2010.5.01.0000 - DOERJ 31-05-2011
Data de Publicação: 31/05/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/400588
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI FEDERAL E ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO JÁ APRECIADA E DECIDIDA EM ÓRGÃO FRACIONÁRIO - ESGOTAMENTO DE PROVIMENTO JURISDICIONAL - VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - REMESSA INDEVIDA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL Ao apreciar e decidir pela negativa de vigência à lei federal, bem como o afastamento de sua incidência, por suposta inconstitucionalidade, o Órgão Fracionário deste Eg. Tribunal (2ª Turma) emitiu provimento definitivo, em inequívoco esgotamento da atividade jurisdicional, afastando, portanto, a possibilidade de suspensão do julgamento para submetê-lo à apreciação do Órgão Especial.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-19
Data de Acesso: 2012-08-07 15:45:21
Data de Disponibilização: 2012-08-07 15:45:21
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011
Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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