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Título: | 0068500-35.2007.5.01.0030 - DOERJ 09-12-2011 |
Assunto: | ALIENAÇÃO - ARREMATAÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SOLIDARIEDADE - SUCESSÃO TRABALHISTA - ALIENAÇÃO - ARREMATAÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SOLIDARIEDADE - SUCESSÃO TRABALHISTA |
Data de Publicação: | 09/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/400391 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE - SUCESSÃO TRABALHISTA - VARIG - EMPRESA SUBMETIDA A PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO DE BENS - ARREMATAÇÃO JUDICIAL. 1) O artigo 60 e parágrafo único da Lei nº 11.101/2005 vedam a sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive nas obrigações trabalhistas, cuja tese defendida restou pacificada pelo E. STF na ADIn nº 3934. GRUPO ECONÔMICO - SOLIDARIEDADE. 2) No momento do leilão da primeira reclamada Varig, a VRG e a Varig Logística formavam grupo econômico (CLT, artigo 2º, § 2º) e constituíam empregador único, vez que o controle acionário da VRG pertencia, ainda que indiretamente, à Varig, por intermédio da Varig Logística. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-10-25 |
Data de Acesso: | 2012-08-07 15:44:52 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-07 15:44:52 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00685003520075010030#09-12-2011.pdf | 402,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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