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Título: | 0089000-31.2003.5.01.0041 - DOERJ 06-12-2011 |
Data de Publicação: | 06/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/399987 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO PELO DEVEDOR PRINCIPAL - EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. 1) Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. Incidência da Súmula nº 12 deste Primeiro Regional. 2) Agravo de petição da devedora subsidiária ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-11-08 |
Data de Acesso: | 2012-08-07 15:43:47 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-07 15:43:47 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00890003120035010041#06-12-2011.pdf | 76,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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