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Título: 0089000-31.2003.5.01.0041 - DOERJ 06-12-2011
Data de Publicação: 06/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/399987
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO PELO DEVEDOR PRINCIPAL - EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. 1) Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. Incidência da Súmula nº 12 deste Primeiro Regional. 2) Agravo de petição da devedora subsidiária ao qual se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-11-08
Data de Acesso: 2012-08-07 15:43:47
Data de Disponibilização: 2012-08-07 15:43:47
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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