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Título: 0135900-78.1992.5.01.0002 - DOERJ 06-12-2011
Data de Publicação: 06/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/399799
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - UNIÃO FEDERAL - COTA PREVIDENCIÁRIA - PRAZO - PRECLUSÃO. 1) Contrariamente ao que sustenta a União Federal em contraminuta, a mesma está sujeita ao prazo fixado pelo § 3º do artigo 879 da CLT e não sendo apresentada a manifestação devida no prazo ali estabelecido (10 dias), verifica-se operada a preclusão temporal em relação aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, que por essa razão não podem ser acolhidos. 2) Agravo de petição da executada ao qual se concede provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-11-08
Data de Acesso: 2012-08-07 15:43:18
Data de Disponibilização: 2012-08-07 15:43:18
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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