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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-07-04 19:35:01 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-07-04 19:35:01 | - |
Data de Publicação: | 2008-08-20 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/381697 | - |
Título: | 0162000-49.2006.5.01.0012 - DOERJ 20-08-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 01-07-2008 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Oitava Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveira | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01620004920065010012 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Constatando-se, pois, que houve, por parte da Administração Pública, culpa in eligendo e culpa in vigilando, não há como interpretar de modo literal e absoluto a regra contida na Lei 8666/93, para afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente in casu. Registre-se, por necessário, que as normas devem ser interpretadas harmonicamente - interpretação sistemática - com o conjunto de leis já existentes. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 1252050 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01620004920065010012#20-08-2008.pdf | 68,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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