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Título: 0162000-49.2006.5.01.0012 - DOERJ 20-08-2008
Data de Publicação: 20/08/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/381697
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Constatando-se, pois, que houve, por parte da Administração Pública, culpa in eligendo e culpa in vigilando, não há como interpretar de modo literal e absoluto a regra contida na Lei 8666/93, para afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente in casu. Registre-se, por necessário, que as normas devem ser interpretadas harmonicamente - interpretação sistemática - com o conjunto de leis já existentes.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 01-07-2008
Data de Acesso: 2012-07-04 19:35:01
Data de Disponibilização: 2012-07-04 19:35:01
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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