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Título: | 0162000-49.2006.5.01.0012 - DOERJ 20-08-2008 |
Data de Publicação: | 20/08/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/381697 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Constatando-se, pois, que houve, por parte da Administração Pública, culpa in eligendo e culpa in vigilando, não há como interpretar de modo literal e absoluto a regra contida na Lei 8666/93, para afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente in casu. Registre-se, por necessário, que as normas devem ser interpretadas harmonicamente - interpretação sistemática - com o conjunto de leis já existentes. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 01-07-2008 |
Data de Acesso: | 2012-07-04 19:35:01 |
Data de Disponibilização: | 2012-07-04 19:35:01 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01620004920065010012#20-08-2008.pdf | 68,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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